Compliance Rising Stars - Regulamento

O Compliance ON TOP, uma co-realização da LEC e da VITTORE, promove a categoria na sua premiação, o Compliance Rising Stars. A categoria foi criada com o objetivo de reconhecer e dar visibilidade a analistas, especialistas, supervisores e coordenadores de Compliance que vêm se destacando na área pelo trabalho e pelos resultados que vêm obtendo para as empresas nas quais atuam.

A iniciativa busca ampliar a visibilidade de profissionais em ascensão no mercado e reconhecer iniciativas relevantes, criativas e originais que contribuam para o fortalecimento da integridade no ambiente corporativo brasileiro, inclusive aquelas que ainda podem estar fora do radar mais amplo da comunidade de Compliance.

Quem pode participar do Compliance Rising Stars?

  • Profissionais que atuam na área de Compliance de empresas e ocupem, no máximo, posição hierárquica de coordenação.

  • O profissional deve ter, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na empresa em que o case foi desenvolvido.

  • O profissional deve ter liderado o case ou desempenhado um papel relevante em seu desenvolvimento e execução.

  • Não há limite de idade ou tempo de atuação na área para participação.

  • Nesta edição, profissionais que atuam em consultorias, escritórios de advocacia e na administração pública direta ainda não podem participar desta categoria.

Das inscrições para a primeira fase

A(o)s interessada(o)s deverão aplicar a inscrição através do link https://form.typeform.com/to/FB1WiDqN

Todas as informações solicitadas são obrigatórias.

O candidato deverá realizar upload do arquivo Docx ou PDF contendo um descritivo sucinto (até 1500 caracteres com espaço) de um caso real de Compliance liderado pelo profissional executado a partir de janeiro de 2023. Pode ser uma revisão de política, um treinamento, uma due diligence em terceiros, um novo projeto para a área, uma investigação, uma ação de comunicação do programa de compliance ou mesmo uma situação de apoio à tomada de decisão.

As inscrições estarão abertas entre os dias 03/09/2026 e 25/09/2026

A descrição do seu case deve trazer às seguintes informações:

a) Qual era a demanda e sua origem.

b) Como você analisou a situação e desenvolveu o plano de ação.

c) Se a iniciativa trouxe algo novo ou diferente em relação ao que já era realizado na empresa.

d) Os principais resultados alcançados.

O conteúdo submetido deverá ser apresentado de forma anonimizada, não podendo constar nomes, marcas, logotipos, documentos, imagens, dados pessoais ou quaisquer outras informações que permitam identificar o candidato, a empresa, seus clientes, fornecedores, colaboradores ou terceiros envolvidos no case. A responsabilidade pela anonimização das informações constantes do material submetido é do candidato. Materiais que contenham informações que permitam, direta ou indiretamente, a identificação do candidato, da empresa ou de quaisquer terceiros envolvidos no case, em desacordo com esta regra, serão desclassificados.

Todos os inscritos deverão indicar o contato de seu superior direto e do líder da área de Compliance da empresa para eventual confirmação das informações.

Como os cases serão avaliados pelos jurados sem identificação do candidato e da empresa, serão solicitadas, no ato da inscrição, algumas informações gerais sobre o contexto da organização em que o case foi desenvolvido:

  1. setor de atuação da empresa:

  2. origem da empresa (nacional ou estrangeira):

  3. Estrutura societária:

  4. faixa de faturamento da empresa no Brasil:

  5. número de funcionários da companhia:

Da avaliação da primeira fase

Todos os cases inscritos na primeira fase do Compliance Rising Stars serão avaliados por um grupo de jurados composto por profissionais voluntários do Compliance Mastermind, programa de afiliação da LEC formado exclusivamente por profissionais altamente qualificados e de experiência comprovada no mercado.

Os jurados não terão acesso ao nome do respondente ou da empresa no qual ele atua. Para fins de análise, eles terão acesso à informações sobre o porte e o perfil de atuação da companhia na qual o case foi desenvolvido.

Os seguintes critérios serão levados em conta para a avaliação dos cases na primeira fase:

  • Clareza da descrição: case explicado de forma objetiva, simples e estruturada dentro do limite de caracteres.

  • Relevância do caso: o case trata de uma situação significativa para compliance e integridade dentro da empresa? Está conectado a desafios reais e atuais da área?

  • Inovação / Criatividade: iniciativa nova, criativa ou adaptada de forma original.

  • Impacto potencial: indícios de impacto relevante para a empresa, mesmo sem detalhamento profundo.

Tendo como base as informações disponibilizadas pelos inscritos, cada jurado deverá selecionar até 10 cases que, em sua avaliação global, melhor atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.

Os 10 cases com o maior número de votos do júri, passam para a segunda fase do programa, como finalistas.

Da segunda fase

Os 10 profissionais selecionados na primeira fase serão convidados a encaminhar, até a data estipulada pela organização do Compliance ON TOP, o mesmo case, porém de forma mais detalhada.

Agora, o profissional deverá enfatizar as evidências dos resultados alcançados, bem como demonstrar o processo criativo e o racional para o desenvolvimento da iniciativa, valorizando a descrição da jornada do processo e trazendo mais informações sobre o contexto (operacional e de negócios) da empresa e o cenário no qual o seu case foi desenvolvido.

Os finalistas terão até 5.000 caracteres para apresentarem seus trabalhos.

Nesta fase, os finalistas poderão incluir também, um depoimento da(o) superior direto ou da(o) principal nome da área de Compliance da empresa, abordando a liderança do participante no caso apresentado e os resultados do case para a empresa.

Todos os finalistas deverão enviar, junto com as informações, uma foto em alta resolução para divulgação em materiais de comunicação do Compliance ON TOP (como badges de finalista, por exemplo) e eventual publicação no anuário.

Da avaliação da segunda fase

A avaliação final será realizada por uma nova curadoria, formada por membros voluntários do Leading Leaders do Compliance ON TOP, que reúne os profissionais eleitos entre os Mais Admirados da publicação por cinco anos, e por representantes dos patrocinadores Premium do Compliance ON TOP convidados pela organização para integrar o corpo de jurados do Compliance Rising Stars.

Cada jurado participante avaliará os cases finalistas e indicará os três que considerar melhores, com base em sua experiência e nas informações apresentadas. Assim como na fase anterior, a organização do Compliance ON TOP ou os próprios jurados podem entrar em contato com os superiores indicados para confirmar as informações.

*** Caso algum jurado voluntário seja, simultaneamente, membro do Compliance Mastermind e do grupo Leading Leaders, sua participação ocorrerá apenas na segunda fase, como integrante da curadoria final, de forma a preservar a independência e transparência do processo.

Os seguintes critérios serão levados em conta para a avaliação dos cases na segunda fase:

  • Profundidade e consistência: descrição detalhada com contexto, análise, execução e resultados claros.

  • Processo criativo e racional: explicação do raciocínio, metodologia e lógica aplicada.

  • Resultados e impacto mensurável: ganhos concretos, relevantes e sustentados por evidências (quantitativas ou qualitativas).

  • Protagonismo e contribuição do profissional: protagonismo do inscrito no case, reforçado por depoimento do superior quando disponível.

  • Replicabilidade e inspiração: potencial do case de servir como modelo para outras áreas/empresas e inspirar o ecossistema de compliance

Tendo como base as informações disponibilizadas pelos finalistas, os jurados irão indicar os três melhores cases na opinião deles.

Da premiação

Os nomes dos 10 finalistas serão divulgados previamente ao mercado. Mas, os 03 cases premiados só serão anunciados na noite de lançamento do Compliance ON TOP, que em 2026 acontece no dia 9 de dezembro, à partir das 18h, na Casa Bisutti, em São Paulo.

Os três cases vencedores, serão publicados na edição de 2026 do Compliance ON TOP e os seus autores, chamados ao palco da premiação, para receberem seus troféus/certificados pela conquista.

Em caso de empate no número de indicações, a decisão final sobre o eventual critério de desempate a ser adotado caberá à organização do Compliance ON TOP.

Disposições gerais

As informações divulgadas nos cases são de inteira responsabilidade do profissional que estiver fazendo a inscrição. Por isso, atente às regras de confidencialidade e se certifique que tem autorização para divulgar os dados e informações mencionados. Uma vez que constem das fichas de inscrição, tais informações irão circular entre os jurados da premiação, observadas as regras de anonimização previstas neste regulamento, e, eventualmente, podem vir a ser publicadas no Compliance ON TOP.

Para evitar conflitos de interesse, o jurado deverá se declarar impedido de avaliar determinado case sempre que possuir relação profissional, comercial, hierárquica ou pessoal que possa comprometer, ou aparentar comprometer, sua independência na avaliação. Nessas situações, o jurado não participará da avaliação ou votação daquele case.

Os representantes dos patrocinadores Premium estarão sujeitos às mesmas regras de independência, confidencialidade e conflito de interesses aplicáveis aos demais jurados. Caso possuam qualquer relação com o participante, sua empresa ou o case avaliado que possa comprometer, ou aparentar comprometer, sua independência, deverão se declarar impedidos de participar da respectiva avaliação do case.

Como todo o processo de avaliação estará baseado em casos reais, eventuais dúvidas em relação à veracidade das informações apresentadas na ficha de inscrição deverão ser esclarecidas pelos inscritos a pedido da organização ou dos jurados. Caso, durante o processo de avaliação em quaisquer das fases, descubra-se que as informações apresentadas não sejam verdadeiras, a organização poderá excluir o candidato do processo, fazendo a comunicação exclusivamente ao próprio inscrito.

Os participantes classificados para a segunda fase deverão assegurar que possuem as autorizações necessárias para a divulgação de seu nome, imagem, empresa e das informações do case que forem aprovadas para publicação. A organização poderá solicitar declaração ou confirmação da empresa para fins de divulgação do conteúdo.

A organização poderá adaptar, editar ou resumir o conteúdo para fins editoriais, preservando sua essência e sem alterar o sentido das informações apresentadas.

Cumprimento de prazos e requisitos formais: o não cumprimento dos prazos estabelecidos para envio de inscrições, do detalhamento do caso para a segunda fase, do limite de caracteres e demais requisitos formais previstos neste regulamento implicará na desclassificação automática do candidato.

Eventuais questões não previstas neste regulamento serão avaliadas e sanadas pela organização do Compliance ON TOP.